1º DE MAIO – DIA DO TRABALHADOR

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Na próxima terça-feira, é feriado em alusão ao Dia do Trabalhador. As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho poderão fazer Acordos Coletivos para abertura das mesmas, obedecendo às condições estabelecidas na cláusula 53ª.

 

Vale lembrar que é facultado ao trabalhador trabalhar ou não neste dia, não podendo ser feita nenhuma anotação de falta nem desconto de salário daquele empregado que não comparecer neste dia.

 

Para saber mais, consulte a CCT 2018.

 

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