FERIADO CORPUS CHRISTI

postado em: Notícias | 0

 

No próximo dia 31 de maio, será feriado em comemoração ao feriado de Corpus Christi. Pela Convenção Coletiva de Trabalho 2018, cláusula 52ª, as empresas do comércio de peças e serviços para veículos automotores e ciclomotores e refrigeração do Estado do Ceará poderão funcionar, desde que assinem o termo de opção do cumprimento desta cláusula com antecedência no SINDGEL-CE. 

Vale lembrar que os empregados não são obrigados a trabalhar neste dia, é facultado ao trabalhador a adesão a esta cláusula. Sendo assim, as empresas não podem descontar valor algum dos empregados que não comparecerem neste dia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × um =