Segundo o artigo 9/ das leis n ° 6.708/79 e 7.238/85, os empregados que forem demitidos, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data da correção salarial, terá direito a indenização adicional a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS.
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