FERIADO DE PÁSCOA

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No dia 30 de março, é comemorado a Sexta-Feira da Paixão, feriado em todo o Brasil. Pela Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas que quiserem abrir neste dia são obrigadas a fazer Acordo Coletivo com o SINDGEL-CE, pagando todos os encargos necessários e obedecendo às condições estabelecidas na cláusula 53ª.

 

Vale lembrar que é facultado ao trabalhador trabalhar ou não neste dia, não podendo ser feita nenhuma anotação de falta nem desconto de salário daquele empregado que não comparecer neste dia.

 

Para outras informações referente ao funcionamento das empresas nos feriados, veja na íntegra a CCT 2018 ou entre em contato conosco.

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