Neste mês de março teremos três feriados, sendo dois estaduais e um nacional.
No dia 19 de março, é comemorado o Dia de São José, padroeiro do Estado do Ceará. A data cai numa segunda-feira, é feriado, mas, pela Convenção Coletiva de Trabalho 2018, as empresas estão autorizadas a funcionar, desde que compareçam ao SINDGEL-CE e preencham o termo de opção do cumprimento com antecedência, conforme estabelecido na cláusula 52ª da nova Convenção Coletiva de Trabalho.
No dia 25 de março, um domingo, também feriado, data em que se comemora a nossa Carta Magna, que representa a abolição da escravatura no Ceará.
Já no dia 30 de março, temos a Sexta-Feira Santa, feriado. As empresas que quiserem abrir neste dia deverão fazer Acordo Coletivo com o SINDGEL-CE com antecedência e cumprir todos os requisitos presentes na cláusula 53ª da CCT 2018.
Para saber mais, acesse o menu lateral e confira na íntegra a CCT 2018.
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