PARA QUE SERVE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS?

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Caro trabalhador do comércio de peças e serviços para veículos automotores, ciclomotores e refrigeração do Estado do Ceará,

 

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, nunca foi tão importante o seu sindicato. O governo foi muito cruel quando impôs uma reforma que tirou muitos direitos nossos. Fiquem tranquilos, nem tudo está perdido! Sobraram alguns pontos que são cruciais para a vida do trabalhador. Por exemplo:

 

  • O artigo 513, que trata da representação da categoria profissional pelo sindicato;

 

  • O artigo 611-A, que estabelece que as Convenções Coletivas e os Acordos Coletivos de Trabalho têm prevalescência sobre as leis, respeitando o estabelecido na Constituição Federal de 1988, ou seja, prevalece o negociado sobre o legislado;

 

  • O artigo 477, parágrafo 7º, que foi revogado, agora o sindicato pode cobrar pela assistência ao trabalhador.

 

Como você pode observar, a nossa Convenção Coletiva de Trabalho tem 88 cláusulas, onde conquistamos vários direitos além das leis. Todos esses direitos foram garantidos por dois princípios: o da representação sindical e o direito de negociar. Entretanto, se você não paga a sua Contribuição Assistencial, lamentamos informar que nada poderemos fazer por vocêQuando esses direitos que foram conquistados com muito sacrifício forem negados pelo seu patrão, você terá que contratar e pagar advogado para requerê-los, enquanto aqueles trabalhadores que pagam as suas contribuições, basta reclamar ao sindicato que tomaremos as devidas providências sem nenhum custo para eles.

 

Fique atento, pague as suas contribuições, exija seus direitos, participe do seu sindicato, venha para as Assembleias. Você será sempre muito bem-vindo à nossa casa – que também é sua, construída, inclusive, com o dinheiro das suas contribuições.

 

Nosso muito obrigado desde já.

 

Atenciosamente,

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