FERIADO DO DIA 25 DE MARÇO

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No dia 25 de março de 1884, Sátiro de Oliveira Dias, presidente da província do Ceará, declarou a libertação de todos os escravos em nosso Estado, rompendo as correntes da opressão aos negros e colocando o Ceará no topo da história brasileira, já que a Lei Áurea, que abolia a escravidão no Brasil, só foi assinada quatro anos mais tarde pela Princesa Isabel.

 

A campanha pela libertação dos escravos começou na Bahia. Acarape/CE assumiu a vanguarda do movimento abolicionista, libertando os escravos em 1º de janeiro de 1883. Nesta época, Acarape tinha 115 escravos. Em 1889, Acarape se transformou no município de Redenção.

 

Portanto, no dia 25 de março comemoramos a abolição da escravatura no Ceará. Este dia é considerado FERIADO, mas, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 47ª), as empresas de nosso setor poderão funcionar, desde que cumpram o determinado na CCT:

a) O trabalhador não é obrigado a trabalhar neste dia. Desta forma, não pode ser feita anotação de falta nem desconto salarial, visto que o trabalho neste dia será VOLUNTÁRIO;

b) As empresas devem se encaminhar ao SINDGEL-CE para assinar o termo de opção com antecedência e deverão pagar a Taxa de Contribuição Assistencial (ver valores na CCT 2017 – cláusula 47ª);

c) A jornada neste dia terá duração de 5 horas corridas;

d) A empresa deverá pagar, no mínimo, R$ 69,20 por cada funcionário que trabalhar neste dia, além do vale transporte integral.

É importante que tanto as empresas quanto os empregados leiam na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 para saber o que pode ou não em relação à jornada de trabalho em dias de feriados. Clique aqui e saiba mais.

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