As empresas cumprirão a obrigação mediante a concessão do abono por cada filho recém-nascido de seu empregado e de sua empregada para face às despesas que a mesma venha a suportar com guarda do filho, da seguinte forma:
a) R$ 185,15 ( Cento e Oitenta e Cinco Reais e Quinze Centavos ) para empregados e empregadas de empresas até 50 empregados.
b) R$ 216,89 ( Duzentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Nove Centavos ) para empregados e empregadas de empresas acima de 50 empregados.
Para saber mais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho acesse ao site SINDGEL-CE.
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