COMO FICAM AS HOMOLOGAÇÕES COM A NOVA LEI?

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Como todos sabem, a Reforma Trabalhista entra em vigor neste sábado, dia 11 de novembro de 2017, trazendo novas definições sobre férias, jornada de trabalho, novos modelos de contrato de trabalho, valorização da negociação coletiva, entre outras questões.

 

Temos recebido alguns questionamentos de empresários e contadores em relação ao artigo que trata da desnecessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho com a assistência do sindicato (Art. 477). Entretanto, a própria lei trabalhista que entrará em vigor coloca a sobreposição do negociado sobre o legislado, o que significa que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei.

 

Pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2017, Cláusula 78ª, “Ficam as empresas abrangidas pela presente CCT obrigadas a conduzirem seus empregados a partir do 12º mês de tempo de serviço comprovado, quer seja tempo de serviço trabalhado ou tempo de serviço projetado, ao SINDGEL-CE, com a finalidade de realizarem as homologações dos Termos de Rescisões de Contratos de Trabalho”.

 

Desta forma, e considerando que a vigência da nossa Convenção é até 31 de dezembro de 2017, as empresas deverão continuar encaminhando seus funcionários para o SINDGEL-CE para a realização das homologações até o final deste ano.

 

Para saber mais sobre a nova lei trabalhista, clique aqui ou consulte a nossa Convenção Coletiva aqui.

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