COMUNICADO SOBRE O FERIADO DO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2016
Na próxima terça-feira, dia 15 de novembro, é feriado em alusão à Proclamação da República. Pela Convenção Coletiva de Trabalho 2016, as empresas abrangidas pelo SINDGEL-CE poderão realizar acordos para funcionar nesta data, conforme descrito na cláusula 47ª:
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – ABERTURA DAS EMPRESAS NOS DIAS DE DOMINGOS, FERIADOS DO CEARÁ
As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam autorizados os seus funcionamentos nos dias: 21 de abril (Tiradentes), 26 de maio (Corpus Christi), 07 de setembro (Independência do Brasil), 15 de novembro (Proclamação da República), nos dias feriados municipais (exceto no dia do(a) Padroeiro(a) nos municípios do Estado do Ceará e nos dias de domingo, todos no ano de 2016.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, nos colocamos à disposição através do telefone (85) 3253 1558. Para ler a Convenção Coletiva de Trabalho 2016 na íntegra, clique aqui.
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