No dia 7 de setembro, comemora-se nacionalmente o Dia da Independência do Brasil. Pela Convenção Coletiva de Trabalho 2017 entre SINDGEL-CE e Sincopeças/Ce, cláusula 47ª, as empresas abrangidas por estas entidades poderão funcionar neste dia, desde que cumpridas as determinações na CCT referentes à jornada de trabalho nos dias de domingos e feriados.
Convém lembrar que as empresas que assim optarem, deverão preencher o termo de opção do cumprimento da presente cláusula com antecendência no SINDGEL-CE. Além disso, os empregados não são obrigados a trabalhar neste dia, ficando a empresa, portanto, proibida de descontar algum valor dos empregados que não comparecerem nesta data.
Para saber mais, clique aqui e leia na íntegra a CCT 2017. Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato conosco através do telefone (85) 3253.1558.
Deixe um comentário