O empregado que foi indicado pelo empregador para participar de cursos de aperfeiçoamento técnico profissional fornecidos pelo SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE, SINDGEL-CE, SINCOPEÇAS/CE, ASSOPEÇAS/CE ou quaisquer outros organismos oficialmente reconhecidos, com carga horária mínima de 60 ( sessenta ) horas/aula e custeado pelo empregador, fará jus ao adicional de estimulo de forma não cumulativa, no valor de 5% ( cinco por cento ) sobre o salário recebido, por período de 12 ( doze) meses.
Para mais informações sobre a Cláusula Décima acesse ao nosso site em Convenção Coletiva.
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