Adicional Noturno – Cláusula Nona da Convenção Coletiva. O trabalho noturno terá remuneração superior à diurno em conformidade com o Art. 73 e parágrafos da CLT, e para este efeito, sua remuneração terá acréscimo de 30% sobre o valor da hora diurna. Sindgel-CE Garantindo seus direitos.
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