Adicional Noturno – SINDGELCE

postado em: Notícias | 0

 

Adicional Noturno – Cláusula Nona da Convenção Coletiva. O trabalho noturno terá remuneração superior à diurno em conformidade com o Art. 73 e parágrafos da CLT, e para este efeito, sua remuneração terá acréscimo de 30% sobre o valor da hora diurna. Sindgel-CE Garantindo seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis + 15 =