No dia 25 de março, comemoramos a abolição da escravatura no Ceará. Este dia é considerado FERIADO, mas, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 52ª), as empresas de nosso setor poderão funcionar, desde que cumpram o determinado na CCT:
- O trabalhador não é obrigado a trabalhar neste dia. Desta forma, não pode ser feita anotação de falta nem desconto salarial, visto que o trabalho neste dia será VOLUNTÁRIO;
- A jornada neste dia terá duração de 5 horas corridas;
- A empresa deverá pagar, no mínimo, R$ 75,00 por cada funcionário que trabalhar neste dia, além do vale transporte integral.
- A empresa terá de depositar R$ 5,00 (Cinco Reais), por cada empregado que tiver trabalhado, diretamente para o Sindgel-CE.
- Ao Sincopeças-CE as empresas terão de depositar a quantia de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por estabelecimento, para autorização de abertura em dia de domingo e feriado.
É importante que tanto as empresas quanto os empregados leiam na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 para saber o que pode ou não em relação à jornada de trabalho em dias de feriados.
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