Quer saber como fica o expediente nas empresas do comércio de peças e serviços para veículos automotores e ciclomotores e refrigeração do Estado do Ceará durante o período do Carnaval?
As empresas localizadas em FORTALEZA farão a troca e compensação da jornada de trabalho da seguinte forma (cláusulas 44ª e 45ª):
* Fecham na segunda-feira do dia 04/03 e abrem no feriado de São José, dia 19/03 (8 horas);
* Fecham na terça-feira do dia 05/03 e abrem no feriado de Nossa Senhora da Assunção, dia 15/08 (8 horas) e na quarta-feira de Cinzas (4 horas) através do banco de horas prevista na cláusula 48ª da CCT.
Nos DEMAIS MUNICÍPIOS do Ceará, as empresas também têm até o dia 13/04 para fazer a compensação da jornada de trabalho dos dias 04, 05 e 06 de março, totalizando 20 horas (cláusula 46ª).
Vale ressaltar que poderá ser feito no máximo 2 horas por dia de compensação.
Quer conferir na íntegra a CCT 2018/2019? Acesse https://sindgelce.org.br/convencoes-coletivas/
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