No dia 15 de Novembro, é feriado em comemoração à Proclamação da República. Pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho, Cláusula 52ª, as empresas abrangidas pelo SINDGEL-CE e Sincopeças/Ce estão autorizadas a funcionar neste dia, desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta cláusula, comunicando sua opção com antecedência ao SINDGEL-CE.
É facultado ao empregado trabalhar neste dia e as empresas não poderão fazer nenhum tipo de anotação de falta ou desconto salarial do empregado que não comparecer.
Em tempo: o SINDGEL-CE não fará atendimento ao público nesta data.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, clique no menu Convenção Coletiva, ou entre em contato conosco através do telefone (85) 3038-8118.
Deixe um comentário