No próximo dia 12 de outubro, comemora-se o dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Pela presente Convenção Coletiva de Trabalho 2018, cláusula 52ª, as empresas abrangidas pelo SINDGEL-CE e Sincopeças/Ce estão autorizadas a funcionar neste dia, desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta cláusula, comunicando sua opção com antecedência ao SINDGEL-CE.
É facultado ao empregado trabalhar neste dia e as empresas não poderão fazer nenhum tipo de anotação de falta ou desconto salarial do empregado que não comparecer.
Em tempo: o SINDGEL-CE não fará atendimento ao público nesta data.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, clique no menu Convenção Coletiva, ou entre em contato conosco através do telefone (85) 3038-8118.
Sobre esta data:
Segundo a lenda, em 1717, pescadores lançaram suas redes no Rio Paraíba do Sul, mas não estavam conseguindo pescar nada. Quando já estavam quase desistindo, uma imagem de Nossa Senhora da Conceição foi “pescada” pela rede de um pescador chamado João Alves, primeiro o corpo e depois a cabeça. Em seguida, as redes que até então vinhas vazias, abundavam em peixes. Anos depois, foi construída a primeira capela, que rapidamente se tornou um ponto de peregrinação para os viajantes.
Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi proclamada Rainha do Brasil e sua Padroeira Oficial em 16 de julho de 1930, por decreto do Papa Pio e, 50 anos depois, foi decretado oficialmente que o dia 12 de outubro seria feriado oficial no país.
No Dia de Nossa Senhora Aparecida também é celebrado o Dia das Crianças.
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