Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho na cidade de Fortaleza autorizadas a realizar a troca da jornada de trabalho normal do dia 12 de fevereiro de 2018 (Segunda-Feira de Carnaval – 08 horas) pela jornada de trabalho do dia 15 de agosto de 2018 (Quarta-Feira, feriado de Nossa Senhora da Assunção, padroeira da cidade de Fortaleza – 08 horas), conforme a cláusula 44ª da CCT 2018.
Caso as empresas tenham fechado no dia 12 de fevereiro de 2018 e solicitaram aos seus funcionários que fizessem compensação de horas, só poderão funcionar no dia 15 de agosto de 2018 se forem ao Sindgel-CE para assinar o termo de opção de cumprimento. Fica facultado ao funcionário a adesão ao acordo.
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