No próximo dia 15 de junho, será feriado em comemoração ao feriado de Corpus Christi. Pela Convenção Coletiva de Trabalho 2017, cláusula 47ª, as empresas do comércio de peças e serviços para veículos automotores e ciclomotores e refrigeração do Estado do Ceará poderão funcionar, desde que assinem o termo de opção do cumprimento desta cláusula com antecedência no SINDGEL-CE.
Vale lembrar que os empregados não são obrigados a trabalhar aos domingos e feriados, é facultado ao trabalhador a adesão a esta cláusula. Sendo assim, as empresas não podem descontar valor algum dos empregados que não comparecerem nestes dias.
Feriado Municipal em Maracanaú
A Prefeitura de Maracanaú informa que, por meio do decreto municipal 3.444/2017, o feriado municipal do dia 13 de junho foi transferido pela a quinta-feira, dia 15, junto com Corpus Christi. No dia 13, portanto, o expediente será normal nas esferas pública e privada. Já no dia 15, com a transferência do feriado, como determina o artigo 276 da Lei Orgânica do Município, ficam proibidas as atividades públicas e também as privadas do comércio, indústria, serviços e escolares.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, ligue (85) 3253 1558. Para consultar a CCT 2017 em sua íntegra, clique aqui.
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