Para requerer o Termo de Quitação Anual e/ou Rescisório a empresa deve apresentar os seguintes documentos referentes à vigência do contrato de trabalho:

I – Extrato da conta vinculada do empregado no FGTS para fins rescisórios e guias de recolhimento dos meses que não constem do extrato;

II – Comprovante de recolhimento previdenciário;

III – Comprovante dos pagamentos de férias;

IV – Comprovante dos pagamentos de 13º salário;

V – Comprovante dos pagamentos do Vale-Transporte ou opção de não adesão ao mesmo;

VI – Comprovante do pagamento de horas-extras ou comprovante de não utilização de hora extra (Cláusula 48ª – Banco de Horas);

VII – Comprovante de pagamento de insalubridade ou periculosidade, quando for o caso;

VIII – Atestado de saúde ocupacional periódico ou demissional;

IX – Comprovante de pagamento do Vale-Alimentação (Cláusula 14ª);

X – Comprovante de pagamento do Auxílio Creche, quando for o caso (Cláusula 18ª);

XI – Comprovante de pagamento do Adicional de Estímulo, quando for o caso (Cláusula 11ª);

XII – Comprovante de pagamento do Auxílio-Doença por acidente de trabalho, quando for o caso (Cláusula 16ª);

XIII – Comprovante de pagamento do Seguro de Vida obrigatório (Cláusula 86ª);

XIV – Comprovante de pagamento das diárias em dias de domingos e feriados, quando for o caso (Cláusula 52ª);

XV – Comprovante de pagamento de PLR, quando for o caso (Cláusula 13ª – Participação nos Resultados);

XVI – Comprovante de pagamento dos salários, comissões, gratificações e/ou bonificações, quando for o caso;

XVII – Comprovante de pagamento de diárias de viagens e ajuda de custo, quando for o caso;

XVIII – Comprovante de pagamento do Auxílio Funeral, quando a rescisão for por morte (Cláusula 17ª);

XIX – Comprovante de pagamento da Gratificação por Aposentadoria, quando for o caso (Cláusula 8ª);

XX – Comprovante de pagamento de Adicional Noturno, quando for o caso (Cláusula 10ª);

XXI – 05 (cinco) vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;

XXII – 03 (três) vias do aviso prévio assinado pela empresa e pelo empregado;

XXIII – CTPS atualizada;

XXIV – Guia e comprovante de pagamento da multa rescisória;

XXV – Carta de Referência (quando não apresentar a carta, a empresa deverá apresentar cópia do documento referente à punição do empregado – Cláusula 21ª);

XXVI – PPP (Perfil Profissiográfico Profissional); XXVII – Formulário do Seguro Desemprego;

XXVIII – Carta de Preposto e Cópia do Contrato Social da Empresa; XXIX – Cópia do RG do preposto ou do empregador;

XXX – Os 12 (doze) últimos contracheques dos empregados que trabalham com comissão e/ou planilha de cálculo referente aos últimos 12 (doze) meses demonstrando os valores recebidos;

XXXI – Comprovante de quitação das Contribuições Sindical e Assistencial devidas aos sindicatos da categoria profissional e econômica correspondentes ao ano vigente e aos últimos 02 (dois) anos.

XXXII – Certificado de Adesão ao REPIS, quando for o caso (Cláusula 4ª).

XXXIII – Documentos que comprovem a comunicação aos órgãos competentes da extinção do contrato de trabalho.

XXXIV – Comprovante de pagamento da Taxa Negocial prevista na Cláusula 88ª para empresas não associadas ao Sincopeças-Ce.

Para mais informações, consulte a Cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018.