De acordo com a Cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, as empresas são obrigadas a encaminhar para o SINDGEL-CE todo mês, até o dia 20, uma planilha contendo os seguintes dados:
1º – Nome completo do empregado
2º – Data de Nascimento.
3º – Número do CPF.
4º – Valor do salário individual (de cada empregado).
5º – Razão Social da empresa.
6º – CNPJ.
7º – E-mail da empresa.
8º – Telefone de contato da empresa.
Clique aqui e baixe o modelo de planilha solicitado. Preencha e envie como arquivo em anexo para o e-mail segurodevida@sindgelce.org.br ou entregue pessoalmente no sindicato.