De acordo com a Cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, as empresas são obrigadas a encaminhar para o SINDGEL-CE todo mês, até o dia 20, uma planilha contendo os seguintes dados:

– Nome completo do empregado

– Data de Nascimento.

– Número do CPF.

– Valor do salário individual (de cada empregado).

– Razão Social da empresa.

– CNPJ.

– E-mail da empresa.

– Telefone de contato da empresa.

Clique aqui e baixe o modelo de planilha solicitado. Preencha e envie como arquivo em anexo para o e-mail segurodevida@sindgelce.org.br ou entregue pessoalmente no sindicato.