De acordo com a Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, as empresas são obrigadas a encaminhar para o SINDGEL-CE todo mês, até o dia 20, uma planilha contendo os seguintes dados:
1º – Nome completo do empregado.
2º – Data de Nascimento.
3º – Número do CPF.
4º – Telefone de contato.
5º – E-mail pessoal.
6º – Nome completo do dependente.
7º – Data de Nascimento.
8º – Número do CPF.
9º – Grau de Parentesco.
10º – Razão Social da empresa.
11º – CNPJ.
12º – E-mail da empresa.
13º – Telefone de contato da empresa.
Clique aqui e baixe o modelo de planilha solicitado. Preencha e envie como arquivo em anexo para o e-mail saudedotrabalhador@sindgelce.org.br ou entregue pessoalmente no sindicato.