De acordo com a Cláusula 89ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018, as empresas são obrigadas a encaminhar para o SINDGEL-CE todo mês, até o dia 20, uma planilha contendo os seguintes dados:

– Nome completo do empregado.

– Data de Nascimento.

– Número do CPF.

– Telefone de contato.

– E-mail pessoal.

– Nome completo do dependente.

7º – Data de Nascimento.

Número do CPF.

Grau de Parentesco.

10º – Razão Social da empresa.

11º – CNPJ.

12º – E-mail da empresa.

13º – Telefone de contato da empresa.

Clique aqui e baixe o modelo de planilha solicitado. Preencha e envie como arquivo em anexo para o e-mail saudedotrabalhador@sindgelce.org.br ou entregue pessoalmente no sindicato.