Considerando que o negociado prevalece sobre o legislado e que a Convenção Coletiva de Trabalho tem força de lei, as empresas do comércio de peças e serviços para veículos automotores, ciclomotores e refrigeração do Estado do Ceará ficam as empresas obrigadas a conduzirem seus empregados a partir de qualquer tempo de contratação que forem associados ao Sindgel-CE e a partir 12º (décimo segundo) mês de tempo de serviço comprovado, quer seja tempo de serviço trabalhado ou tempo de efetivo serviço ou projetado, que não forem associados ao SINDGEL-CE, com a finalidade de realizarem as homologações dos Termos de Rescisões de Contratos de Trabalho. Nas rescisões do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a cumprir os prazos estipulados na cláusula 22ª desta CCT, sob pena de pagar multa estabelecida na cláusula 52ª, conforme especificado nas cláusulas 22ª (Controle de demissão), 23ª (Homologação de Rescisões) e 44ª (Obrigação da homologação dos TRCTs no SINDGEL-CE).
As empresas agendarão a homologação e será emitido o boleto para pagamento, que deverá ser pago com 48 horas de antecedência ao dia agendado ou no momento da homologação, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para empresas MEI, ME e EPP e R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), para homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregados não associados ao Sindgel-CE e para empregados associados ao Sindgel-CE com carência de 06 (seis) meses de associados, esta prestação de serviço será gratuita.
Veja abaixo quais documentos são necessários levar ao SINDGEL-CE para a realização da rescisão do contrato de trabalho:
1 – 05 (cinco) vias do termo de rescisão do contrato de trabalho;
2 – 02 (duas) vias do aviso prévio assinado pela empresa e pelo empregado;
3 – CTPS atualizada ou registro eletrônico dado baixa;
4 – Atestado médico demissional;
5 – Extrato de FGTS para fins rescisórios;
6 – Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS;
7 – Guia e comprovante de pagamento da multa rescisória;
8 – Chave de identificação do trabalhador;
9 – Cópia do cheque nominal ou comprovante de depósito de pagamento do termo rescisório (quando o pagamento for efetuado em cheque ou depósito em conta);
10 – Carta de referência;
11 – Formulário do Seguro Desemprego;
12 – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
13 – Carta de Preposto e Contrato Social da Empresa;
14 – RG do preposto ou do empregador;
15 – 12 (doze) últimos contra-cheques dos trabalhadores que trabalham com comissão e/ou planilha de cálculo referente aos últimos 12 (doze) meses demonstrando os valores recebidos;
16 – Comprovante de pagamento do FGTS do mês anterior à rescisão com GEFIP;
17 – Comprovantes de pagamento do Seguro de Vida em Grupo, Assistência Funerária e Cartão de Benefícios e Auxílio Demissão por morte ou Invalidez;
18 – Cópias das GEFIP dos anos de 2018 e 2019 referente ao mês de Março de cada ano;
19 – Documentos que comprovem a comunicação aos órgãos competentes da extinção do contrato de trabalho;
20 – Cópia do Certificado de Adesão ao REPIS.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte a nossa CCT 2020/2021 clicando no menu Convenções Coletivas ou entre em contato conosco através do telefone (85) 3038-8118.