02 de novembro – Feriado de Finados

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De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, cláusula 52ª, as empresas estão autorizadas a funcionar neste dia, deste que cumpram o determinado na referida cláusula. É facultado ao empregado trabalhar neste dia e as empresas não poderão fazer nenhum tipo de anotação de falta ou desconto salarial do empregado que não comparecer.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato conosco.

 

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