12 de outubro – Feriado de Nossa Senhora Aparecida

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Lembrando que sábado é feriado e a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 prevê o funcionamento das empresas neste dia, desde que elas tenham notificado sua decisão com antecedência ao Sindgel-CE.

Nenhum empregado é obrigado a aderir, portanto, as empresas que irão funcionar não poderão fazer anotação de falta daquele que não comparecer.

Para mais informações, consulte a CCT 2018/2019, cláusula 52ª.

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