FERIADO DO DIA 15 DE NOVEMBRO

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Na próxima quarta-feira, dia 15 de novembro, é feriado em comemoração à Proclamação da República do Brasil. As empresas albergadas pelo SINDGEL-CE e Sincopeças/CE estão autorizadas a funcionar neste dia, conforme cláusula 47ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos em Convenção.

 

Fica facultado ao trabalhador a adesão neste dia, não podendo, portanto, ser feita anotação da falta do empregado nem desconto do dia faltoso. 

 

As empresas que quiserem abrir neste feriado, deverão comparecer antecipadamente ao SINDGEL-CE para assinar o termo de opção do cumprimento desta cláusula. Além disso, pagarão a diária de R$ 69,20 (no mínimo) por cada funcionário que trabalhar neste dia, vale transporte integral e a jornada terá duração de cinco horas corridas, não podendo o início ultrapassar as 9h da manhã.

 

Para saber mais, clique aqui e confira na íntegra a CCT 2017.

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